A cidadania italiana iure sanguinis é a obtenção da cidadania italiana por descendência sanguínea de um antepassado italiano que emigrou para o exterior.
O reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis por meio de processo judicial é, em alguns casos, obrigatório, como no caso dos descendentes de italianos que solicitam a cidadania pelo lado materno.
O reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis pelo lado paterno se faz por via administrativa junto aos Consulados Gerais da Itália, todavia, na maioria dos casos, estes procedimentos administrativos são extremamente longos, necessitando muitos anos de espera.
Como os Consulados Gerais da Itália dificilmente conseguem tratar dos pedidos em um prazo razoável, abre-se a possibilidade de recorrer a um processo judicial para o reconhecimento da cidadania.
Nosso escritório propõe consultoria jurídica e assessoria no processo de reconhecimento da cidadania italiana para descendentes de italianos nascidos no Brasil
O reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis por meio de processo judicial é, em alguns casos, obrigatório, como no caso dos descendentes de italianos que solicitam a cidadania pelo lado materno.
O reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis pelo lado paterno se faz por via administrativa junto aos Consulados Gerais da Itália, todavia, na maioria dos casos, estes procedimentos administrativos são extremamente longos, necessitando muitos anos de espera.
Como os Consulados Gerais da Itália dificilmente conseguem tratar dos pedidos em um prazo razoável, abre-se a possibilidade de recorrer a um processo judicial para o reconhecimento da cidadania.
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