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Criação de empresa em França: a escolha da sede social

Criação de empresa em França: a escolha da sede social

Publicado em : 27/03/2023 27 mars mars 03 2023

A sede social de uma sociedade é um dos elementos fundamentais na sua constituição. De facto, cada empresa deve ter uma sede social.

O endereço da sede social deve ser definido nos estatutos da empresa quando esta é criada. É simultaneamente um endereço administrativo e legal.

É importante escolher cuidadosamente a sede social, pois é o local onde se situará a administração da sociedade, onde serão mantidos os registos sociais e onde serão realizadas as assembleias gerais dos sócios.

Uma empresa só pode ter uma sede social. Entretanto, pode ter vários estabelecimentos secundários para além da sede social, para o exercício da sua atividade.

Os sócios podem optar por domiciliar a sede social da empresa em um centro de domiciliação ou celebrar um contrato de arrendamento comercial para ter instalações comerciais a longo prazo.

A sociedade pode, também, em certos casos, ter a sua sede social na casa do seu diretor ou de um dos seus sócios.

É possível transferir a sede social da empresa por decisão do diretor (gerente ou presidente) ou por decisão coletiva dos sócios.

A transferência da sede implica formalidades declarativas junto do Centre de formalités des entreprises competente, bem como a sua publicação no jornal oficial. Quando a transferência da sede resulta da jurisdição de outro Tribunal de Commerce, é necessário efetuar dois anúncios legais, um na jurisdição da sede original e o outro na jurisdição da nova sede. 

Antes de constituir a sua empresa ou iniciar a atividade da sua escolha, é fortemente recomendado que consulte um advogado.

 

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