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Itália - 500 milhões de euros para contratos de desenvolvimento em tecnologias verdes e digitais

Itália - 500 milhões de euros para contratos de desenvolvimento em tecnologias verdes e digitais

Publicado em : 09/01/2025 09 janvier janv. 01 2025

A Itália adotou um decreto para alocar 497,8 milhões de euros do “Programa Nacional de Pesquisa, Inovação e Competitividade para a Transição Verde e Digital 2021-2027” para apoiar o desenvolvimento e a fabricação de tecnologias críticas para as transições verde e digital, salvaguardando e fortalecendo as respectivas cadeias de valor.

Os recursos serão alocados para promover programas de desenvolvimento ou fabricação das tecnologias críticas previstas no Regulamento STEP do Parlamento Europeu e do Conselho da UE (tecnologia digital e profunda, tecnologias limpas e eficientes em termos de recursos, biotecnologia).

Especificamente, por meio do uso do recurso Contratos de Desenvolvimento, será alocado o seguinte:
 
  • 335.283.898,46 euros para a implementação de programas que buscarão tanto os objetivos gerais do NFP RIC quanto os objetivos mais específicos do Regulamento STEP, apresentados exclusivamente por PMEs;
  • 162.541.101,54 euros para a implementação de programas relacionados apenas às áreas do Regulamento STEP, apresentados por PMEs e grandes empresas.

Para ter acesso aos incentivos específicos, o investimento produtivo e, possivelmente, os projetos de pesquisa e desenvolvimento, apresentados por uma ou mais empresas, devem:
 
  • Ocorrer em uma unidade de produção localizada nas regiões de Molise, Basilicata, Calábria, Campânia, Apúlia, Sicília e Sardenha;
  • Garantir a conformidade com o princípio DNSH (princípio de nenhum dano significativo aos objetivos ambientais);
  • Relacionar-se a áreas diferentes daquelas previstas no artigo 7(1) do Regulamento (UE) 1058 de 2021 listadas no Anexo I do decreto;
  • Abranger as áreas de tecnologias digitais e inovação deeptech; tecnologias limpas e eficientes em termos de recursos, incluindo tecnologias de emissão líquida zero; biotecnologia, incluindo medicamentos da lista de medicamentos essenciais da União
  • Contribuir para reduzir ou evitar dependências estratégicas da União nos setores relevantes;
  • Proporcionar avanços tecnológicos significativos e produção das tecnologias em escala comercial.

As despesas elegíveis são aquelas estabelecidas no Decreto de 9 de dezembro de 2014 que rege os Contratos de Desenvolvimento, identificadas no Artigo 15, referente a projetos de investimento produtivo, e no Artigo 22, referente a projetos de pesquisa e desenvolvimento. Além disso, elas devem estar em conformidade com os critérios de elegibilidade de despesas para programas cofinanciados pelos Fundos Estruturais Europeus aplicáveis ao período de programação de 2021 a 2027.
Somente novos pedidos de auxílio relativos a projetos de investimento produtivo consistentes com o Regulamento STEP podem receber as intensidades maiores previstas no Mapa de Auxílios Estatais Regionais.

Um decreto diretor subsequente estabelecerá os procedimentos e prazos para a apresentação de pedidos de assistência, além de fornecer outras especificações, inclusive com relação às características dos programas de desenvolvimento e despesas elegíveis.

A medida será gerenciada pela Invitalia, que, em nome do Ministério das Empresas e do Made in Italy, realizará a investigação preliminar para a admissão aos subsídios.
Além das novas solicitações, as solicitações de Contratos de Desenvolvimento já apresentadas, cujo processamento tenha sido suspenso devido à falta de recursos financeiros, também serão elegíveis.

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